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A importância da LGPD no setor jurídico
Vilela Pires & Souza Advogados Associados3 min de leitura

Introdução
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 2018) consolidou no ordenamento brasileiro princípios e regras que atravessam praticamente toda a atividade jurídica. Para escritórios, clientes corporativos, magistrados e órgãos públicos, a LGPD deixou de ser tema exclusivo de equipes de tecnologia: tornou-se eixo de responsabilidade civil, reputacional e regulatória.
No horizonte de 2026, esse cenário ganhou densidade institucional. Foi sancionada a Lei nº 15.352, de 2026, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados, com reforço de autonomia e de capacidade técnica — inclusive com a criação de centenas de cargos a serem providos por concurso público. Em paralelo, a própria ANPD tem orientado a agenda de fiscalização por eixos temáticos prioritários (com destaque para direitos dos titulares, tratamento pelo Poder Público, crianças e adolescentes no ambiente digital e uso de tecnologias emergentes, como a inteligência artificial no tratamento de dados). O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211, de 2025), cuja vigência operacional foi fixada para 17 de março de 2026, acrescenta camadas de exigência que dialogam diretamente com a LGPD e com a atuação da agência.
Por que a LGPD é central para o Direito?
A proteção de dados pessoais insere-se na contemporaneidade da responsabilidade civil e da boa-fé objetiva nas relações negociais. No setor jurídico, a relevância manifesta-se, em síntese, nas seguintes frentes:
- Gestão de dados em escritórios e na prestação de serviços: causídicos e equipes administrativas tratam, quotidianamente, dados de identificação, financeiros, de saúde e outros classificados como sensíveis quando revelam origem racial, convicções religiosas, opiniões políticas ou dados biométricos. A LGPD exige base legal, finalidade determinada, minimização e medidas de segurança compatíveis com o risco.
- Oportunidades de atuação consultiva: a demanda por adequação, contratos com o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, políticas de retenção, resposta a direitos dos titulares e registro das operações de tratamento expandiu a advocacia preventiva e a consultoria em governança.
- Segurança jurídica e consequências do descumprimento: além de sanções administrativas em sede de ANPD, há exposição a litígios, danos reputacionais e questionamentos contratuais — especialmente após incidentes de segurança ou compartilhamentos inadequados.
- Poder Judiciário e administração pública: tribunais e órgãos estatais também realizam tratamento massivo de dados pessoais. A conformidade deve compatibilizar transparência, publicidade processual e proteção da intimidade, em linha com a Constituição Federal e com guias e regulamentos da própria ANPD sobre o tema.
Boas práticas para profissionais do Direito
Uma cultura de privacidade exige convergência entre pessoas, processos e tecnologia. Entre as medidas que recomendamos avaliar, com suporte técnico adequado:
- Inventário e mapeamento de dados: identificar origens, fluxos, bases de armazenamento, acessos e prazos de eliminação ou anonimização.
- Transparência e registro de bases legais: informar titulares com clareza; documentar hipóteses de tratamento (incluindo cumprimento de obrigação legal ou execução de contrato, quando aplicável).
- Segurança da informação e sigilo profissional: controles de acesso, criptografia quando cabível, políticas para e-mail e armazenamento em nuvem, alinhamento com o Código de Ética da OAB.
- Capacitação contínua: atualização sobre resoluções da ANPD, orientações setoriais e impactos de normas correlatas (como o Estatuto Digital).
- Governança para novas tecnologias: avaliar riscos antes de adotar ferramentas de IA que processem dados pessoais, com atenção a vieses, transparência e responsabilização.
Conclusão
A LGPD restitui ao cidadão maior controle sobre suas informações e impõe às organizações padrões de lealdade e de responsabilização. O advogado ocupa posição estratégica para traduzir exigências legais em programas de conformidade sustentáveis — e para defender clientes em ambiente regulatório cada vez mais estruturado.
Nota de transparência: Este artigo possui caráter informativo e educativo. Cada caso comporta análise própria de bases legais, riscos e medidas técnicas; não substitui consulta personalizada com profissional habilitado.
